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TSE. Militar.

“(...) O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, respondeu à consulta, afirmando que militar elegível que não ocupe função de comando deverá estar afastado do serviço ativo no momento em que for requerido o registro de candidatura”. (Consulta nº 0601066-64, Brasília/DF, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgada em 20.2.2018).


Dr. Marcos Ramayana