Resolução nº 23.564, de 3.5.2018
Processo Administrativo nº 0600351-85/DF
Relator: Ministro Luiz Fux
Estabelece os critérios para distribuição dos Conjuntos de Impressão de Votos a serem utilizados nas Eleições 2018.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Resolução-TSE nº 23.521, de 1º de março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Os Conjuntos de Impressão de Votos (CIV) a serem utilizados nas Eleições 2018, em atendimento ao art. 59-A da Lei nº 9.504/97 e à Resolução-TSE nº 23.521/2018, serão distribuídos segundo os critérios estabelecidos nesta resolução.
Art. 2º A distribuição, em cada Unidade da Federação (UF), ocorrerá proporcionalmente ao seu eleitorado, conforme Anexo desta resolução.
Art. 3º Caberá aos tribunais regionais eleitorais, no período de 23 de julho a 31 de agosto de 2018, definir as seções eleitorais que receberão esses equipamentos, nos termos do art. 4º da Resolução-TSE nº 23.521/2018, escolhendo preferencialmente locais com infraestrutura adequada e facilidade de acesso ao suporte técnico.
Art. 4º As disposições desta resolução ficam condicionadas ao término do processo de aquisição dos CIVs, objeto do Pregão-TSE nº 16/2018.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX – PRESIDENTE E RELATOR
ANEXO
UF | CONJUNTO DE IMPRESSÃO DE VOTOS* |
AC | 84 |
AL | 339 |
AM | 376 |
AP | 78 |
BA | 1.579 |
CE | 989 |
DF | 322 |
ES | 434 |
GO | 688 |
MA | 710 |