§
Exemplo de Concurso de Investidura em Promotorias Eleitorais no Rio de Janeiro.

EDITAL



CONCURSO DE INVESTIDURA EM PROMOTORIAS ELEITORAIS



O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER aos Promotores de Justiça que, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto GPGJ/PRE nº 01/2017, estará aberto o prazo para apresentação de requerimentos de lotação nas Promotorias Eleitorais abaixo indicadas, iniciando-se as inscrições a 0h do dia 15 de junho de 2018 (sexta-feira) e encerrando-se às 23h59min do dia 20 de junho de 2018 (quarta-feira). Os atos resultantes deste concurso terão validade a contar de 1º de julho de 2018.



O prazo de investidura temporária nas Promotorias Eleitorais constantes deste edital poderá encerrar-se em período inferior a 2 (dois) anos, aplicando-se, nesse caso, o disposto no Art. 2º, §2º da Resolução GPGJ 1986/2015.



É vedada a fruição de férias ou licença voluntária pelo Promotor Eleitoral no período de 90 (noventa) dias antes do pleito até 15 (quinze) dias após a diplomação dos eleitos (Art. 13 da Resolução Conjunta GPGJ/PRE nº 12/2016).



Inscrições e eventuais desistências deverão ser efetuadas pela intranet do Ministério Público, estritamente dentro do prazo supracitado, por meio do link Sistemas / Movimentação / Sistemas da Coord. de Movimentação / Eleitoral / Requerimento de Inscrição. Dúvidas relativas à utilização do sistema poderão ser esclarecidas junto à Central de Atendimento de Informática (Tel. 2510-6246).



CAPITAL:



1) 17ª Promotoria Eleitoral, situada no Bairro do Jardim Botânico, em virtude do término do prazo eleitoral do Promotor de Justiça Murilo Nunes de Bustamante;



2) 21ª Promotoria Eleitoral, situada no Bairro de Olaria, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Isabela Jourdan da Cruz Moura;



3) 167ª Promotoria Eleitoral, situada no Bairro da Pavuna, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Carmen Eliza Bastos de Carvalho;



4) 246ª Promotoria Eleitoral, situada no Bairro de Santa Cruz, em virtude do término do prazo eleitoral do Promotor de Justiça Homero das Neves Freitas Filho.



INTERIOR:



1) 36ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de São Gonçalo, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Fabíola Lovisi;



2) 52ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Cordeiro, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Silvia Regina Aquino do Amaral;



3) 104ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Itaboraí, em virtude do término do prazo eleitoral do Promotor de Justiça Luís Augusto Soares de Andrade;



4) 105ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Itaguaí, em virtude do término do prazo eleitoral do Promotor de Justiça Jorge Luis Furquim Werneck Abdelhay;



5) 144ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Niterói, em virtude do término do prazo eleitoral do Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes.


Dr. Marcos Ramayana