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“Cláusula de desempenho e termo de incidência do corte de verbas do Fundo Partidário". INFORMATIVO TSE.

Informativo TSE – Ano XXI – nº 1 4



 



 Brasília, 3 a 19 de dezembro – Ano XXI – nº 1



 



“Cláusula de desempenho e termo de incidência do corte de verbas do Fundo Partidário



O dia 1º.2.2019, termo de início da legislatura subsequente às eleições de 2018, consoante o § 4º do art. 57 da Constituição da República, constitui-se na data em que os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de desempenho prescrita pelo inciso I do art. 3º da Emenda Constitucional nº 97/2017 deixarão de receber verbas do Fundo Partidário, com ressalva dos valores devidos até 31.1.2019, mas repassados à conta específica do Tribunal Superior em data ulterior.



Assim se pronunciou o Plenário em petição apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Rede Sustentabilidade, em que requereu manifestação desta Corte Superior acerca da data a ser considerada para efeito da exclusão de acesso aos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos que não alcançaram os requisitos estabelecidos no inciso I do art. 3º da Emenda Constitucional nº 97/2017.



O Ministro Tarcisio Vieira, relator, salientou que a restrição estabelecida pela mencionada emenda justifica a necessidade de as agremiações serem orientadas sobre o momento exato em que deixarão de receber as cotas dos recursos do Fundo Partidário, seja para que se planejem, seja para que busquem alternativas para a sua subsistência, mormente no cenário atual, em que a fonte de sobrevida das agremiações se restringe quase que exclusivamente ao financiamento público.



Com efeito, asseverou que a medida restritiva de acesso aos recursos do Fundo Partidário pelos partidos que não atingiram a composição e a distribuição do percentual mínimo de votos ou não elegeram a bancada mínima fixada para a Câmara dos Deputados nas Eleições 2018 terá início no dia 1º.2.2019, data a partir da qual se instaurará a 56ª Legislatura para o quadriênio 2019-2022, nos termos do art. 57, § 4º, da Constituição da República.



Petição nº 060189256, Brasília/DF, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgada em 19.12.2018”.


Dr. Marcos Ramayana