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ADC nº 29 e 30. STF. RETROATIVIDADE DO PRAZO DE 8 ANOS DE INELEGIBILIDADE.
A jurisprudência do Egrégio TSE, inclusive consagrou a possibilidade de retroatividade do prazo de 8 (oito) anos previsto na Lei da Ficha Limpa ( LC nº 135/2010), pois está arrimada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 29 e 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.578/DF, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, que declararam a constitucionalidade da aludida lei.
TSE. (...) Na espécie vertente, o Tribunal de Justiça condenou o candidato em sede de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, em decisão proferida em 10/3/2004 e transitada em julgado em 1o/6/2006. O candidato está inelegível pelo período de oito anos a contar do cumprimento da pena, ocorrido em 1o/6/2009, alcançando o pleito de 2012. Em divergência, o Ministro Marco Aurélio asseverou que a irretroatividade da lei é condição de segurança jurídica, e a coisa julgada é o ato jurídico perfeito por excelência, razão pela qual afirmou que, se a nova lei for aplicada à hipótese dos autos, teria eficácia própria de uma ação rescisória, sem, contudo, preencher os requisitos do Código Eleitoral. O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e o desproveu (Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral no 365-37/PR, Rel. Min. Arnaldo Versiani, em 11/9/2012).

E ainda no Colendo TSE: “(...) a inelegibilidade prevista na alínea l retroage para alcançar condenação transitada em julgado, ainda que anterior a 2010, quando ocorreu a alteração do dispositivo”. (Recurso Especial Eleitoral nº 130-21, Rio Votorantim/SP, rel. Min. Luciana Lóssio, julgado em 20.4.2017).

Desse modo, ainda que a condenação por improbidade seja anterior a vigência da Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135/2010, incide a inelegibilidade por 8 (oito) anos que foi tratada na alínea “l” do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. A causa de inelegibilidade retroage para alcançar condenações em ações de improbidade antes de 2010 (data da Lei da Ficha Limpa).

Dr. Marcos Ramayana