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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AGENTES POLÍTICOS. SUJEIÇÃO
Os agentes políticos (prefeitos e governadores) se sujeitam à ação de improbidade administrativa e, portanto, à sanção de suspensão dos direitos políticos. Nesse sentido: REsp 1.197.469/RJ; REsp 1.073.233-MG, de 13/10/2009; e AREsp 21.662-SP, de 07/02/2012.
No Supremo Tribunal Federal no Ag. In. no 506.323-PR, Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça de 02/06/2009, foi admitida a ação de improbidade contra agentes políticos. Destaca-se:
(...) Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei no 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

Dr. Marcos Ramayana