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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO. EDITAL 2017. CONCURSO PÚBLICO.

Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 4 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2017 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas, destinado à formação de cadastro de reservas e ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, o qual reger-se-á de acordo com a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, a Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral, bem como em consonância com as Instruções Especiais que integram este Edital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso será executado pela CONSULPLAN Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda., site: www.consulplan.net e e-mail: atendimento@consulplan.com, obedecidas as normas deste Edital. 1.1 O Concurso Público compreenderá as seguintes fases: 1.1.1 Provas Objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas a todos os cargos; 1.1.2 Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada apenas ao cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa; 1.1.3 Prova de Estudo de Casos, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada apenas aos cargos de Analista Judiciário/Área Judiciária, Analista Judiciário/Área Administrativa, Analista Judiciário/Apoio Especializado/Análise de Sistemas, Analista Judiciário/Apoio Especializado/Medicina Clínica Geral, Analista Judiciário/Apoio Especializado/Medicina do Trabalho, Analista Judiciário/Apoio Especializado/Psicologia, Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Enfermagem, Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Operação de Computadores e Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Sistemas; 2. Os cargos de que tratam as disposições do presente Concurso estarão sujeitos à jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, com exceção dos cargos de Analista Judiciário/Apoio especializado/Medicina Clínica Geral e Analista Judiciário/Apoio especializado/Medicina do Trabalho, cuja jornada semanal é de 20 (vinte) horas. 3. Os candidatos investidos nos cargos estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas. 4. As atribuições básicas dos cargos constam no Anexo I deste Edital. 5. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto indicado. 6. As provas objetivas, a prova discursiva, a entrevista para os candidatos inscritos que se autodeclararem negros e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas no município do Rio de Janeiro/RJ. 7. A Consulplan e o TRE/RJ não se responsabilizam pelos custos de transporte, alimentação, entre outros, dos candidatos. II - DOS CARGOS 1. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir: 1.1 Ensino Superior Completo 1.1.1 Remuneração Inicial da Carreira (Classe A/Padrão 1), de acordo com a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a contar de 1º/06/2017: R$ 10.461,90 (dez mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa centavos), sendo R$ 4.911,69 de Vencimento Básico + R$ 5.550,21 de Gratificação Judiciária - GAJ, com previsão de reajustes em novembro/2017, junho/2018, novembro/2018 e janeiro/2019, conforme Lei nº 13.317, de julho de 2016. CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO VAGAS Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 5 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br ÁREA ESPECIALID ADE PRÉ-REQUISITOS* AMP LA PCD NEG ROS JUDICIÁRIA - Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito. 02 - - ADMINISTR ATIVA - Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação. CR - - APOIO ESPECIALIZ ADO ANÁLISE DE SISTEMAS Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática, ou de qualquer curso de graduação, acrescido de curso de especialização com, no mínimo, 360 horas/aula na área da Ciência da Computação. CR - - APOIO ESPECIALIZ ADO MEDICINA CLÍNICA GERAL Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, com especialização em Clínica Médica e registro no Conselho Regional da categoria. CR - - APOIO ESPECIALIZ ADO MEDICINA DO TRABALHO Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho e registro no Conselho Regional da categoria. 01 - - APOIO ESPECIALIZ ADO PSICOLOGIA (CLÍNICA) Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia e registro no Conselho Regional da categoria. 01 - - * Todos os diplomas deverão ser devidamente registrados e fornecidos por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação MEC. * A graduação em nível superior engloba os cursos de bacharelado, licenciatura e de Tecnólogo desde que devidamente reconhecido pelo MEC. 1.2 Ensino Médio Completo 1.2.1 Remuneração Inicial da Carreira (Classe A/Padrão 1), de acordo com a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a contar de 1º/06/2017: R$ 6.376,41 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 2.993,62 de Vencimento Básico + R$ 3.382,79 de Gratificação Judiciária - GAJ, com previsão de reajustes em novembro/2017, junho/2018, novembro/2018 e janeiro/2019, conforme Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO VAGAS ÁREA ESPECIALI DADES PRÉ-REQUISITOS* AMPLA PCD NEG ROS ADMINIST RATIVA - Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou Curso Técnico equivalente. 05 01 01 APOIO ESPECIALI ZADO ENFERMA GEM Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo CR - - Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 6 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br grau) e certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem com registro no Conselho Regional da categoria. APOIO ESPECIALI ZADO OPERAÇà O DE COMPUT ADORES Certificado de Conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau), ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), e certificado de conclusão com aproveitamento de cursos técnicos de operações com equipamento eletrônico de computação totalizando, no mínimo, 120 horas (serão aceitas, ainda, horas/aula das disciplinas de Arquitetura e Organização de Computadores, Sistemas Operacionais, Redes de Computadores e Eletrônica, em curso superior na área de Tecnologia da Informação). CR - - APOIO ESPECIALI ZADO PROGRA MAÇÃO DE SISTEMAS Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou Curso Técnico equivalente, acrescido de cursos de programação de sistemas totalizando, no mínimo, 180 horas/aula. CR - - * Todos os diplomas deverão ser fornecidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação MEC e registrados, quando for o caso. 1.3 Além da remuneração inicial e dos reajustes gerais dos servidores públicos da União, o TRE/RJ oferece: a) Ingresso em quadro de Carreira, nos termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e alterações posteriores; b) Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, nos percentuais de 7,5% a 12,5%, para todos os cargos, incidente sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, ou por Curso de Nível Superior, para o cargo de Técnico Judiciário, no percentual de 5%, incidente sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 e alterações posteriores; Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 7 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br c) Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento, de até 3% (três por cento), incidente sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 e alterações posteriores; d) Participação nas despesas com assistência médica e hospitalar, extensiva aos dependentes, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no valor de até R$ 215,00 por beneficiário; e) Assistência pré-escolar, por filho ou equiparado até o mês em que completar 6 (seis) anos de idade, nos termos previstos na Resolução TSE nº 23.116/2009, no valor de até R$ 699,00; f) Auxílio-alimentação, nos termos previstos na Resolução TSE nº 22.071/2005, no valor mensal de R$ 884,00. III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391 de 12 de abril de 1972 e de nº 70.436 de 18 de abril de 1972 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e legislações correlatas; g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 6 do Capítulo XV deste Edital; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 5º, inciso VI, e artigo 14 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990; i) não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos 5 (cinco) anos; j) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal; k) não acumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo. 2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi nomeado. IV - DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), por meio do Requerimento on-line de Inscrição, no período de 14h00min do dia 06 de setembro de 2017 às 23h59min do dia 28 de setembro de 2017, observado o horário de Brasília/DF. 2.1 Durante o período de inscrições, será disponibilizado posto de atendimento para os candidatos no Centro Municipal de Artes Calouste Gulbenkian, situado na Rua Benedito Hipólito, nº 125 Praça Onze Centro Rio de Janeiro RJ, CEP: 20211-130 nos dias úteis, de 9h00 às 18h00. Excepcionalmente, no primeiro dia as inscrições iniciarão às 14h00min. 2.1.1 O candidato deverá observar aos procedimentos estabelecidos a seguir: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso; b) cadastrar-se no período entre 14h00min do dia 06 de setembro de 2017 às 23h59min do dia 28 de setembro de Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 8 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; c) optar pelo cargo/área/especialidade a que deseja concorrer; e d) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU-Cobrança) e pagá-la, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento junto à CONSULPLAN. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. 2.2 Os valores das taxas de inscrição serão: a) Cargo de Nível Superior: R$ 70,00 (setenta reais); b) Cargo de Nível Médio: R$ 60,00 (sessenta reais). 2.3 Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições online da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga. 2.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário. 2.5 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo. 2.6 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 06 de setembro de 2017 às 23h59min do dia 28 de setembro de 2017 que não efetivarem o pagamento da GRU neste período poderão reimprimi-la, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (29 de setembro de 2017) para pagamento neste mesmo dia, observado o horário de funcionamento da instituição bancária e dos serviços disponibilizados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição/pagamento. 2.6.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou agências dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento da GRU para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento da GRU, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 2.6.2 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, assim como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato, ou por terceiro, no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nem restituições. 2.7 Não será aceito, em qualquer hipótese, pedido de devolução do valor da inscrição, salvo em caso de suspensão ou cancelamento do concurso. 2.8 A CONSULPLAN e o TRE/RJ não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa. 2.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, tendo sua inscrição cancelada e sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.11 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem. 2.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 9 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.13 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, quando de sua convocação, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo. 3. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593 de 2 de outubro de 2008. 3.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007. 3.1.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 3.2 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à CONSULPLAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 3.3 O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado somente no período entre 14h00min do dia 06 de setembro de 2017 às 23h59min do dia 15 de setembro de 2017, por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. 3.3.1 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 3.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936 de 6 de setembro de 1979, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.4.1 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do órgão gestor do CadÚnico. 3.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou tornálas inverídicas; fraudar e/ou falsificar documentação; bem como, não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.3 do Capítulo IV, deste edital. 3.5.1 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.5.2 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.5.3 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento da GRU, terá sua isenção cancelada. 3.6 A análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgada na data provável de 20 de setembro de 2017. 3.6.1 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser enviados por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). 3.6.2 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado definitivo será divulgado no dia 27 de setembro de 2017, poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa. 4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Requerimento on-line de Inscrição, reservando-se ao TRE/RJ e à Consulplan o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, garantido o direito ao Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 10 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br contraditório e à ampla defesa. 4.1 O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.2 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail. 5. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 6. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público. 7. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado. 7.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 3.2 deste Capítulo, 3.4 do Capítulo V e 3.3 do Capítulo VI. 7.2. O TRE/RJ e a Consulplan eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público. 8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 8.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 29 de setembro de 2017, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede da Consulplan, com a menção "Concurso TRE/RJ 2017 - Laudo médico", para a Rua José Augusto de Abreu, 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36.883-031- laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data 29 de setembro de 2017, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (atendimento@consulplan.com) juntamente com cópia digitalizada do laudo/atestado médico que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento (original ou cópia autenticada em cartório) via SEDEX à Consulplan, no endereço indicado no item anterior, especificando os recursos especiais necessários. 8.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 8.1.3 A concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e/ou tempo adicional somente será deferida em caso de deficiência ou doença que justifique tais condições especiais e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos que solicitarem o tempo adicional. 8.1.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 8.1.4.1 A Consulplan não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 8.1.4.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. 8.1.5 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado à Consulplan, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@consulplan.com tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 8.1.5.1 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar à Consulplan acerca da situação, nos moldes do item 8.1.5 deste Capítulo. Em nome da segurança do processo, tal regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 11 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. 8.1.5.2 Os candidatos nas situações descritas no subitem 8.1.5.1 deverão obrigatoriamente comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 8.1.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) somente terá validade para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 9 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1 A CONSULPLAN disponibilizará no site www.consulplan.net a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver) a partir do dia 18 de outubro de 2017, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal. 9.1.1 As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 13 de novembro de 2017, no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), podendo o candidato efetuar a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail atendimento@consulplan.com e telefone 0800-283-4628. 9.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no horário de 08h00min as 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até a antevéspera do dia de realização das provas. 9.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 10.2, deste Capítulo, não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital. 9.4 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. Todavia, será encaminhado aos candidatos, por meio eletrônico, caso este seja informado no momento da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 9.5 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público. 9.5.1 Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição. 9.5.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para realização das provas. V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Em obediência ao disposto nos Decretos nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 e nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 5º, § 2º, e na Resolução nº 23.391/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, será reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas para cada cargo. 1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações, na situação prevista no Decreto nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro autista) e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (Visão monocular). 1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 1 deste Capítulo resulte número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. 1.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 12 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 1.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória. 1.5 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 1.6 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de aprovação no estágio probatório; b) encaminhar laudo e/ou atestado médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, via SEDEX ou carta registrada, em ambos os casos com Aviso de Recebimento (AR), postado, impreterivelmente, até o dia 29 de setembro de 2017, para a sede da CONSULPLAN, com a menção "Concurso TRE/RJ 2017 - Laudo médico", na Rua José Augusto de Abreu, 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36.883-031. 1.6.1 O fornecimento do laudo/atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CONSULPLAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 2. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e na forma do item 8 do capítulo anterior, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada no item 8 do Capítulo IV, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação. 3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir do dia 18 de outubro de 2017. 3.1 O candidato cujo pedido tenha sido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do dia subsequente à publicação indicada no subitem anterior para contestar seu indeferimento, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no site www.consulplan.net a partir do dia 26 de outubro de 2017. 3.3 O candidato cuja inscrição tenha sido deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência não tem assegurado o direito à nomeação na vaga reservada para candidatos nesta condição, devendo o mesmo, se classificado, ser submetido à avaliação nos termos do item 4 deste Capítulo. 3.4 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a CONSULPLAN através do e-mail atendimento@consulplan.com ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 1.6, alínea "b", do presente Capítulo, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados do concurso, antes da homologação do certame, serão obrigatoriamente submetidos à avaliação da Junta Médica da CONSULPLAN, com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na legislação pertinente, bem como sua compatibilidade ou não com as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações. 4.1 As informações acerca da perícia médica, data, local e horário de realização serão divulgados através de ato convocatório específico a ser oportunamente publicado no site www.consulplan.net e no Diário Oficial da União. 5. O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar nas listas gerais de classificação por cargo de Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 13 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência. 6. As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 8. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez. 10. No decorrer do estágio probatório será exonerado o candidato com deficiência, quando verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS 1. No prazo de validade do concurso, das vagas destinadas para cada cargo, será reservado o percentual de 20% para candidatos negros, na forma da Resolução CNJ nº 203 de 25 de junho de 2015. 1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 2º da referida Resolução. 1.2 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 2.1.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 2 deste Capítulo, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.2 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 3. A relação dos candidatos que se inscreveram para concorrer na condição de candidatos negros será divulgada no endereço eletrônico www.consulplan.net, na data provável de 18 de outubro de 2017. Esses candidatos não têm assegurado o direito à nomeação na vaga de negros, devendo o candidato, se classificado, ser submetido à verificação a ser realizada pela CONSULPLAN. 3.1 Caso seu nome não conste da relação prevista no item anterior, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia subsequente à publicação, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.2 A relação final dos candidatos que se inscreveram para concorrer na condição de candidatos negros será divulgada no endereço eletrônico www.consulplan.net, na data provável de 26 de outubro de 2017. 3.3 O candidato que porventura autodeclarar-se indevidamente como negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá entrar em contato com a organizadora do concurso até o dia 24 de novembro de 2017, através do e-mail atendimento@consulplan.com ou, ainda, mediante o envio de correspondência via SEDEX ou carta registrada, em ambos os casos com Aviso de Recebimento (AR), postado, para a sede da CONSULPLAN, com a menção "Concurso TRE/RJ 2017", na Rua José Augusto de Abreu, 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36.883-031, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4. O candidato de que trata este Capítulo, se classificado, além de figurar nas listas gerais de classificação por cargo de concorrência, terá seu nome constante em lista específica de candidatos negros. Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 14 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br 5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas, às vagas destinadas à ampla concorrência e poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 5.2 O candidato integrante das listas específicas de negros e pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para a posse, deverá manifestar opção por uma das vagas. 5.2.1 Na hipótese de que trata este item, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos negros. 5.2.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por essa hipótese do item 5.2 deste Capítulo, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência. 6. Em caso de desistência de candidato integrante da lista específica de negros, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 7. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 9. O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos. 10. Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), se não eliminados do concurso, previamente à homologação do certame, serão convocados pela CONSULPLAN, por meio de edital, para verificação da veracidade de sua declaração. 10.1 A verificação será realizada por Comissão de Avaliação, constituída pela CONSULPLAN para esse fim, que levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de análise do fenótipo do candidato (características físicas). 10.2 As normas e especificações desta etapa, bem como local, data e hora da realização, constarão do edital específico de convocação a ser oportunamente divulgado no site www.consulplan.net. VII - DAS PROVAS 1. O Concurso constará dos cargos, provas, número de questões, conforme tabela a seguir. CARGO Composição das Provas Número de Questões Caráter ANALISTA JUDICIÁRIO (Todas as áreas/especialidades) Conhecimentos gerais (P1) 25 Eliminatório e Classificatório Conhecimentos específicos (P2) 40 Estudo de Caso (P3) 2 TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA Conhecimentos gerais (P1) 25 Eliminatório e Classificatório Conhecimentos específicos (P2) 40 Redação (P3) 1 TÉCNICO JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (Todas as Conhecimentos gerais (P1) 25 Eliminatório e Classificatório Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 15 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br especialidades) Conhecimentos específicos (P2) 40 Estudo de Caso (P3) 2 2. As Provas Objetivas, de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital. 2.1 As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas, sendo o conhecimento destas novas regras exigido para a resolução dos mesmos, inclusive no que se refere às Provas de Redação e de Estudo de Casos. 3. As Provas de Redação e de Estudo de Casos, previstas para os cargos mencionados no item 1 deste Capítulo, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas, de acordo com o disposto nos Capítulos X e XI deste Edital. VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS/REDAÇÃO/ESTUDO DE CASOS 1. A aplicação das Provas Objetivas/Redação/Estudo de Casos, será realizada no município do Rio de Janeiro/RJ, com data prevista para o dia 26 de novembro de 2017, conforme distribuição a seguir: TURNO CARGOS MANHÃ: 8h00 às 12h30 (horário de Brasília/DF) Analista Judiciário/Área Judiciária, Analista/Área Administrativa, Analista Judiciário/Apoio Especializado/Análise de Sistemas, Analista Judiciário/Apoio Especializado/Medicina Clínica Geral, Analista Judiciário/Apoio Especializado/Medicina do Trabalho, Analista Judiciário/Apoio Especializado/Psicologia, TARDE: 14h30 às 19h00 (horário de Brasília/DF) Técnico Judiciário/Área Administrativa, Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Enfermagem, Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Operação de Computadores, Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Sistemas. 2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seus locais de realização das provas e comparecimento no horário determinado. 3. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados neste Edital, em Edital de Convocação e/ou Comunicado. 4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 5. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente Ano 2017, Número 223, Rio de Janeiro, quinta-feira, 31 de agosto de 2017, Página 16 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br as instruções, inclusive, quanto à continuidade do Concurso. 5.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-

Dr. Marcos Ramayana