§
Interpretação do art. 105-A da Lei nº 9.504/97. TSE.

A instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) é lícita e não ofende dispositivos legais e constitucionais. [...] (TSE. Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral n. 15826, Rel. Min. Herman Benjamim, j.



20/10/2016).


Dr. Marcos Ramayana