§
Julgamento no STF. 28/09/2017. Prazo de 8 anos de inelegibilidade para fatos anteriores à Lei da Ficha Limpa

O caso está sendo julgado como de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 929670.



Até o presente momento 4 ministros seguem o voto divergente do Ministro Fux e 2 ministros estão com o relator, Ministro Ricardo Lewandowski.



Em suma: 5x3 para manter a Lei da Ficha Limpa com o prazo de 8 anos para fatos anteriores ao ano de 2010.



Faltam os votos dos Ministros Marco Aurélio, Celson de Melo e Carmem Lúcia.



Feito suspenso para a próxima sessão.


Dr. Marcos Ramayana