" É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração".
Aprovação por unanimidade no dia 26/10/2017. TSE.
" É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração".
Aprovação por unanimidade no dia 26/10/2017. TSE.