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ARRECADAÇÃO E GASTOS ELEITORAIS. RESPONSABILIDADE DE TODOS.

     A legislação eleitoral, por meio de resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral, prevê a fiscalização da arrecadação e aplicação dos recursos durante as campanhas eleitorais, por exemplo, artigos 80 até 83 da Resolução nº 23.463/2015, o que será regulamentado em sucessivas eleições.



     Autoriza-se a produção de provas mediante o cruzamento de informações de órgãos públicos (artigo 94-A da Lei nº 9.504/97), sendo que verificados indícios de irregularidades a Justiça Eleitoral encaminhará o conjunto probatório ao Ministério Público Eleitoral.



     Por outra, cumpre ao Ministério Público Eleitoral requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito, se for o caso, bem como informações aos candidatos, partidos políticos, doadores, terceiros e responsáveis pela arrecadação financeira da campanha.



     Com relação à quebra do sigilo fiscal e bancário segue-se o postulado legal da Lei Complementar nº 105/2001.



     Esse procedimento investigatório poderá subsidiar uma melhor análise no processo de prestação de contas dos candidatos, o que não impede a apuração penal e não penal que terá subsunção na representação do artigo 30-A da Lei das Eleições, ou até mesmo na AIJE (artigo 22 da LC nº 64/90).



     A falsidade de informações poderá ensejar a análise do tipo penal do artigo 348 do Código Eleitoral e a recusa ao cumprimento das determinações eleitorais se amolda ao artigo 347 do mesmo diploma legal.



     A investigação sobre os gastos eleitorais adquire uma máxima importância com a introdução de dinheiro público nas campanhas eleitorais em razão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, FEFC, conforme artigos 16-C e D da Lei nº 9.504/97 (redação das Leis números 13.487 e 13.488, de 2017).



     Nesse panorama financeiro eleitoral emerge vigorosa cautela para que o dinheiro público não seja gasto com propagandas ilegais, nem seja alvo de apropriação indébita.



     Assim sendo, aumenta a responsabilidade pública eleitoral de todos os candidatos, partidos políticos e terceiros, especialmente dos arrecadadores financeiros, bem como das autoridades públicas.



AUTOR. MARCOS RAMAYANA.


Dr. Marcos Ramayana