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Resolução TRE/RJ nº 1005/2017. Designação de juízes auxiliares com subsunção no §3º do artigo 96 da Lei das Eleições.

RESOLUÇÃO Nº 1005/2017



Designa Desembargadores Eleitorais para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos ao pleito de 2018.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,



Considerando o disposto no artigo 96, § 3º, da Lei 9.504/97, que disciplina que os Tribunais Regionais Eleitorais designarão juízes para apreciação das reclamações e representações relativas ao descumprimento da referida lei;



Considerando que o Calendário Eleitoral referente ao pleito de 2018, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 18 de dezembro de 2017 (PA 0604263-27.2017.6.00.0000) estabelece o dia 19 de dezembro deste ano como data final para os Tribunais Regionais designarem os juízes auxiliares que irão apreciar as representações, reclamações e os pedidos de resposta; e



Considerando que o mesmo Calendário Eleitoral prevê que a atuação dos juízes auxiliares encerrar-se-á com a diplomação dos eleitos, quando os processos ainda pendentes de julgamento serão redistribuídos aos membros efetivos do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do previsto no artigo 43, caput e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal;



RESOLVE:



Art. 1º. Designar os Desembargadores Eleitorais substitutos Nagib Slaibi Filho, João Ziraldo Maia e Fernanda Xavier de Brito para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de resposta relativos às eleições de 2018.



Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2017.



Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS



Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro



 



(DJE do TRE-RJ - 26/12/2017)



 



RESOLUÇÃO Nº 1010/2018



Designa Desembargador Eleitoral para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos ao pleito de 2018.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, Considerando o término do mandato do Desembargador Eleitoral Substituto João Ziraldo Maia em 25 de janeiro de 2018; e



Considerando que a Resolução TSE 23.547/2017, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei 9.504/97, estabelece, em seu artigo 2º, § 4º, que, havendo o término do mandato do juiz auxiliar designado para apreciação das citadas ações eleitorais antes da diplomação dos eleitos, o Tribunal Regional Eleitoral designará novo juiz, dentre os seus substitutos, para sucedê-lo;



RESOLVE:



Art. 1º. Designar o Desembargador Eleitoral Substituto Luiz Fernando Pinto para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de resposta relativos às eleições de 2018, em substituição ao Desembargador Eleitoral João Ziraldo Maia.



Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2018.



Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS



Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro



 



(DJE do TRE-RJ - 30/01/2018)



 


Dr. Marcos Ramayana