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MODELO DE EDITAL PARA O CONCURSO DE INVESTIDURA EM PROMOTORIAS ELEITORAIS/RJ.

EDITAIS



CONCURSO DE INVESTIDURA EM PROMOTORIAS ELEITORAIS



O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



 



 



FAZ SABER aos Promotores de Justiça que, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto GPGJ/PRE nº 01/2017, estará aberto o prazo para apresentação de requerimentos de lotação nas Promotorias Eleitorais abaixo indicadas, iniciando-se as inscrições a 0h do dia 15 de fevereiro de 2018 (quinta-feira) e encerrando-se às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2018 (terça-feira). Os atos resultantes deste concurso terão validade a contar de 1º de março de 2018.



O prazo de investidura temporária nas Promotorias Eleitorais constantes deste edital poderá encerrar-se em período inferior a 2 (dois) anos, aplicando-se, nesse caso, o disposto no Art. 2º, § 2º da Resolução GPGJ 1986/2015.



É vedada a fruição de férias ou licença voluntária pelo Promotor Eleitoral no período de 90 (noventa) dias antes do pleito até 15 (quinze) dias após a diplomação dos eleitos (Art. 13 da Resolução Conjunta GPGJ/PRE nº 12/2016).



Inscrições e eventuais desistências deverão ser efetuadas pela intranet do Ministério Público, estritamente dentro do prazo supracitado, por meio do link Sistemas / Movimentação / Sistemas da Coord. de Movimentação / Eleitoral / Requerimento de Inscrição. Dúvidas relativas à utilização do sistema poderão ser esclarecidas junto à Central de Atendimento de Informática (Tel. 2510-6246).



INTERIOR:



1) 27ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Nova Iguaçu, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Fernanda Caruso de Mattos;



2) 30ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Piraí/Pinheiral, em virtude do término do prazo eleitoral do Promotor de Justiça Marcelo Airoso Pimentel;



3) 37ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de São João da Barra, em virtude da remoção da Promotora de Justiça Kefrine Keil Ramos Flarys;



4) 78ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Duque de Caxias, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Luciana Barbosa Delgado;



5) 112ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Miracema/Laje do Muriaé, em virtude da remoção da Promotora de Justiça Maria Eduarda Spinelli Bittencourt Costa;



6) 109ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Macaé, em virtude da remoção da Promotora de Justiça Renata Gosende Simão Barroso Fernandes;



7) 126ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Duque de Caxias, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Cláudia das Graças Matos de Oliveira Portocarrero;



8) 129ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Campos, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Renata Felisberto Nogueira Chaves;



9) 155ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Belford Roxo, em virtude da remoção da Promotora de Justiça Taciana Cerqueira Cabral;



10) 200ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Duque de Caxias, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Cristhiane Barradas Zeitone;



11) 256ª Promotoria Eleitoral, situada na Comarca de Cabo Frio, em virtude do término do prazo eleitoral da Promotora de Justiça Mônica Rodrigues Cuneo.


Dr. Marcos Ramayana