§
Foro privilegiado. STF.

INFORMATIVO STF Nº 931/2019.



 



(...) Para o colegiado, a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para detentores de foro privilegiado somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relativos às funções desempenhadas, nos termos do precedente firmado na AP 937 QO. Na hipótese dos autos, os fatos não se relacionam ao exercício do mandato do deputado federal, razão pela qual não incide a competência constitucional do STF...”



Inq 4619 AgR-segundo/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 19.2.2019. (Inq-4619)


Dr. Marcos Ramayana