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EDITAL DO XXXV CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 



EDITAL DO XXXV CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 05 de fevereiro a 06 de abril de 2018, inclusive, as inscrições ao XXXV Concurso para ingresso na classe inicial da carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que se regerá pelo disposto na Deliberação CSMP nº 67, de 14 de dezembro de 2017 (Regulamento do Concurso), publicada no DOERJ, Parte I-A (Ministério Público), de 21 de dezembro de 2017, bem como pelo estatuído no presente Edital.



1. DA COMISSÃO DE CONCURSO



1.1 – A Comissão de Concurso é composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a preside, pelos Procuradores de Justiça Marfan Martins Vieira, Fernanda Moreira Jorgensen, Gladys Mary Licinio Holanda e Marlon Oberst Cordovil, pelo jurista Anderson Prezia Franco e pelo advogado Luciano Bandeira Arantes.



1.2 – São suplentes da Comissão de Concurso os Procuradores de Justiça Luciana Sapha Silveira, Márcio Mothé Fernandes, Cristiane Bernstein Seixas e Mária Luiza Bezerra Cortes Barroso Miranda, o jurista Fábio Nogueira Fernandes e o advogado Thiago Gomes Morani.



1.3 – As funções de Secretária da Comissão de Concurso serão exercidas pela Procuradora de Justiça Cristiane Bernstein Seixas que, em suas faltas ou no caso de afastamento definitivo, será substituída por outro membro designado pelo Presidente, observado o disposto no § 1º do art. 2º do Regulamento do Concurso.



2. DAS BANCAS EXAMINADORAS



2.1 – As Bancas Examinadoras do Concurso são integradas por membros designados nos termos do art. 8º do Regulamento do Concurso, e compõem-se de examinadores titulares e suplentes nomeados nos itens 2.2 a 2.6 deste Edital.



2.2 – Banca de Direito Penal, de Direito Processual Penal e de Direito Eleitoral:



Presidente: Dennis Aceti Brasil Ferreira.



Direito Penal:



- Marcelo Pereira Marques – Procurador de Justiça (titular).



- Pedro Paulo Marinho de Barros – Promotor de Justiça (suplente).



- Eduardo Morais Martins – Promotor de Justiça (suplente). 2



Direito Processual Penal:



- Dennis Aceti Brasil Ferreira – Procurador de Justiça (titular).



- Salvador Bemerguy – Promotor de Justiça (suplente).



- Alexander Araújo de Souza – Promotor de Justiça (suplente).



Direito Eleitoral:



- Gabriela Araújo Teixeira Serra – Promotora de Justiça (titular).



- Eduardo Rodrigues Campos – Promotor de Justiça (suplente).



- Miriam Lahtermaher – Promotora de Justiça (suplente).



2.3 – Banca de Direito Civil, de Direito Processual Civil e de Direito Empresarial:



Presidente: José Maria Leoni Lopes de Oliveira.



Direito Civil:



- José Maria Leoni Lopes de Oliveira – Procurador de Justiça (titular).



- Patrícia Leite Carvão – Procuradora de Justiça (suplente).



- Guilherme Magalhães Martins – Promotor de Justiça (suplente).



Direito Processual Civil:



- Robson Renault Godinho – Promotor de Justiça (titular).



- Sérgio Bumaschny – Promotor de Justiça (suplente).



- Bruno de Sá Barcelos Cavaco – Promotor de Justiça (suplente).



Direito Empresarial:



- Márcio Souza Guimarães – Advogado (titular).



- Gustavo Adolfo Machado Cunha Lunz – Promotor de Justiça (suplente).



- José Gabriel Assis de Almeida – Advogado (suplente).



2.4 – Banca de Direito Constitucional, de Direito Administrativo e de Direito Tributário:



Presidente: Patricia do Couto Villela



Direito Constitucional:



- Patrícia do Couto Villela – Promotora de Justiça (titular).



- Eduardo Santos de Carvalho – Promotor de Justiça (suplente).



- Joana Fernandes Machado – Promotora de Justiça (suplente).



Direito Administrativo:



- Marianna Montebello Willeman – Conselheira do TCE (titular).



- Márcia Maria Tamburini Porto – Procuradora de Justiça (suplente).



- Inês da Matta Andreiuolo – Procuradora de Justiça (suplente). 3



Direito Tributário:



- Daniela Ribeiro de Gusmão – Advogada – indicação da OAB/RJ (titular).



- Maurício Pereira Faro – Advogado – indicação da OAB/RJ (suplente).



- Danielle Cavalcante de Barros – Promotora de Justiça (suplente).



2.5 – Banca de Direito da Infância e Juventude, de Tutela Coletiva e de Princípios Institucionais do Ministério Público:



Presidente: Alexandre Viana Schott.



Direito da Infância e Juventude:



- Renato Lisboa Teixeira Pinto – Promotor de Justiça (titular).



- Rodrigo Cézar Medina da Cunha – Promotor de Justiça (suplente).



- Afonso Henrique Reis Lemos Pereira – Promotor de Justiça (suplente).



Tutela Coletiva:



- Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes – Promotor de Justiça (titular).



- Túlio Caiban Bruno – Promotor de Justiça (suplente).



- Ana Carolina Moreira Barreto – Promotora de Justiça (suplente).



Princípios Institucionais do Ministério Público:



- Alexandre Viana Schott – Procurador de Justiça (titular).



- Ana Carolina Barroso do Amaral Cavalcante – Promotora de Justiça (suplente).



- Diego Boyd Peçanha Costa – Promotor de Justiça (suplente).



2.6 – Banca de Língua Portuguesa:



Presidente: Prof. Agostinho Dias Carneiro.



Língua Portuguesa:



- Prof. Agostinho Dias Carneiro (titular).



- Prof. Leo Bárbara Machado (suplente).



3. DA INSCRIÇÃO



3.1 – A admissão de candidatos ao Concurso far-se-á por meio de inscrição, que será realizada em duas etapas: provisória e definitiva.



3.2 – A inscrição provisória habilitará os candidatos à prestação das provas de caráter eliminatório.



3.3 – A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem às provas de caráter classificatório. 4



4. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA



4.1 – A inscrição provisória será efetuada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://www.mprj.mp.br, opção "XXXV Concurso para o MPRJ", no período compreendido entre 0 (zero) hora do dia 05 de fevereiro de 2018 e 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de abril de 2018, considerado o horário de Brasília.



4.2 – A taxa de inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais) e deverá ser paga em espécie, por meio de boleto bancário próprio, que será gerado automaticamente pelo sistema informatizado, após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição referido no art. 19 do Regulamento do Concurso.



4.3 – O candidato somente terá sua inscrição provisória admitida após a confirmação, pela rede bancária, do pagamento da taxa de inscrição que, em nenhuma hipótese, será devolvida.



4.4 – A dispensa do pagamento da taxa de inscrição, que se acha disciplinada nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento do Concurso, deverá ser requerida em petição fundamentada e instruída com cópia de contracheque ou holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda ou qualquer outro comprovante idôneo de rendimentos que demonstre a alegada situação de hipossuficiência.



4.5 – O requerimento e os documentos mencionados no item anterior deverão ser entregues na Secretaria da Comissão de Concurso, situada na Av. Marechal Câmara, nº 370, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), nos dias úteis compreendidos entre 05 de fevereiro e 22 de março de 2018, no horário das 10 às 17 horas.



4.6 – Indeferido o requerimento de gratuidade, em decisão da qual não caberá recurso, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias para efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, a contar da publicação do indeferimento no Diário Oficial.



4.7 – O candidato com deficiência deverá declarar esta condição, no ato da inscrição provisória, utilizando-se, para tanto, do espaço próprio existente no Formulário Eletrônico de Inscrição.



4.8 – O candidato que se encontrar na situação prevista no item anterior deverá entregar, na Secretaria da Comissão de Concurso, situada na Av. Marechal Câmara, nº 370, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), até às 17 horas do dia 10 de abril de 2018, relatório médico circunstanciado e atualizado, que indique a espécie e o grau da deficiência, bem como o respectivo código na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS), apontando, ainda, sua provável causa ou origem. 5



4.9 – O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá apresentar requerimento neste sentido, no mesmo prazo e local referidos no item anterior, ficando o seu deferimento sujeito à observância do disposto no § 2º do art. 20 do Regulamento do Concurso.



4.10 – O candidato negro que quiser se habilitar a vaga reservada, valendo-se da faculdade prevista no parágrafo único do art. 14 do Regulamento do Concurso, deverá declarar-se pertencente ao respectivo grupo étnico-racial, no ato da inscrição provisória, utilizando-se, para tanto, do espaço próprio existente no Formulário Eletrônico de Inscrição.



4.11 – A autodeclaração referida no item anterior submeterá o candidato às disposições constantes dos arts. 5º a 8º da Resolução nº 170, de 13 de junho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.



4.12 – A candidata grávida deverá declarar sua condição, no ato da inscrição provisória, preenchendo o campo próprio existente no Formulário Eletrônico de Inscrição, caso queira que lhe seja disponibilizada sala especial no dia de aplicação das provas.



4.13 – No caso de gravidez superveniente à data da inscrição provisória, a declaração deverá ser efetuada no prazo previsto no item 4.14.



4.14 – A candidata lactante, que tenha necessidade de amamentar durante a aplicação das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira à Comissão de Concurso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de sua realização.



5. DAS PROVAS ESCRITAS ELIMINATÓRIAS



5.1 – O Concurso terá 5 (cinco) provas escritas eliminatórias, todas discursivas, que versarão sobre as matérias relacionadas no art. 31 do Regulamento do Concurso e consistirão em uma prova preliminar e quatro especializadas.



5.2 – No dia em que for publicado no Diário Oficial o resultado das provas referidas no item anterior, serão disponibilizadas aos candidatos, por meio do sistema informatizado do Concurso, as provas digitalizadas de cada concorrente, com as respectivas notas devidamente lançadas, para fins de vista e, se for o caso, de interposição de recurso.



5.3 – Para acesso às provas digitalizadas, o candidato receberá, no ato da inscrição provisória, uma senha pessoal que lhe será exigida para ingresso no sistema informatizado do Concurso.



5.4 – O candidato que desejar ter vista de sua prova original deverá fazê-lo, pessoalmente ou 6



por intermédio de procurador habilitado, com poderes específicos.



5.5 – No mesmo dia referido no item 5.2, será também divulgado o gabarito oficial das provas escritas eliminatórias, exclusivamente no endereço eletrônico http://www.mprj.mp.br, opção "XXXV Concurso para o MPRJ", de modo a assegurar aos candidatos acesso aos padrões de correção e viabilizar, quando for o caso, a interposição de recurso.



6. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA



6.1 – O candidato aprovado na fase eliminatória do Concurso deverá efetuar sua inscrição definitiva, observando, para tanto, o disposto nos arts. 25 a 29 do Regulamento do Concurso.



6.2 – O requerimento de inscrição definitiva deverá ser entregue na Secretaria da Comissão de Concurso, situada na Av. Marechal Câmara nº 370, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), no prazo fixado em aviso publicado no Diário Oficial, e será obrigatoriamente instruído com os documentos referidos no § 1º do art. 25 do Regulamento do Concurso.



6.3 – No ato da inscrição definitiva, o candidato também deverá comprovar o exercício de 3 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos dos itens seguintes, sob pena de eliminação do Concurso.



7. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA



7.1 – Considera-se atividade jurídica, para os fins deste Edital, a desempenhada após a obtenção do grau de bacharel em Direito, observando-se, para sua aferição e cômputo:



I – O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;



II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior na área jurídica, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;



III – O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;



IV – A conclusão, com aprovação, em cursos de pós-graduação na área jurídica, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições,



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bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.



7.2 – É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.



7.3 – A atividade jurídica será comprovada:



I – Por certidão, expedida pelo órgão competente, de que o candidato exerce ou exerceu cargo, função ou emprego privativo de bacharel em Direito, no qual prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas, com indicação do período respectivo;



II – Por cópia autenticada de peça ou arrazoado forense elaborado pelo candidato, que tenha sido efetivamente apresentado em feito judicial, com data e autoria incontroversas;



III – Por publicação oficial em que o nome do candidato figure como advogado em feito judicial, ou que demonstre o efetivo exercício da advocacia, como definido no respectivo Estatuto;



IV – Por certificado ou diploma de conclusão, na hipótese do inciso IV do item 7.1;



V – Por certidão, expedida pelo órgão competente do Tribunal de Justiça, de que o candidato exerce ou exerceu as funções de conciliador ou de juiz leigo nos juizados especiais, com a indicação do período respectivo;



VI – Por outros documentos que, a critério da Comissão de Concurso, sejam hábeis à demonstração do desempenho de atividade jurídica.



7.4 – A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.



7.5 – Para comprovação da atividade jurídica, nos casos dos incisos II e III do item 7.3, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas ou publicações oficiais relativas a, no mínimo, 5 (cinco) intervenções processuais por ano, em causas ou feitos distintos.



7.6 – Os cursos referidos no inciso IV do item 7.1 deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente, devendo a referida 8



carga horária ser cumprida integralmente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, vedada, no cálculo do triênio, a contagem concomitante de cursos diversos ou de atividades jurídicas de outra natureza.



7.7 – Independentemente do seu tempo de duração, somente serão computados como períodos de prática jurídica:



I – 1 (um) ano para curso de pós-graduação lato sensu;



II – 2 (dois) anos para curso de mestrado;



III – 3 (três) anos para curso de doutorado.



7.8 – Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final somente serão considerados concluídos na data da aprovação do respectivo trabalho.



8. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS



8.1 – No prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação prevista nos §§ 1º e 2º do art. 28 do Regulamento do Concurso, os candidatos cuja inscrição definitiva houver sido deferida e os que tiverem recurso pendente de apreciação deverão apresentar à Comissão de Concurso os títulos que possuam, devidamente relacionados em ordem cronológica, utilizando, para tanto, o formulário constante do Anexo 1 deste Edital.



8.2 – Se o candidato não possuir título ou não quiser apresentá-lo, deverá, no mesmo prazo, firmar declaração nesse sentido, utilizando, para esse fim, o formulário constante do Anexo 2.



8.3 – Os títulos e o anexo preenchido e assinado pelo candidato deverão ser entregues na Secretaria da Comissão de Concurso, situada na Avenida Marechal Câmara, nº 370, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), no prazo assinalado no item 8.1 e no horário das 10 às 17 horas.



9. DA APTIDÃO FÍSICA E MENTAL



9.1 – Nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à publicação do resultado final do Concurso, prevista no § 3º do art. 68 do respectivo Regulamento, os candidatos habilitados e os que ainda tenham recursos pendentes de apreciação deverão submeter-se a exame de aptidão física e mental, em serviço médico oficial, devendo ser encaminhado à Comissão de Concurso o respectivo laudo, do qual deverá constar a inexistência de patologias, anomalias ou deficiências que impossibilitem o regular exercício da atividade funcional. 9



 



9.2 – A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada por médico oficial ou por junta médica designada pelo Ministério Público, por ocasião do exame referido no item anterior, cabendo à Comissão de Concurso resolver eventuais divergências.



9.3 – O candidato considerado inapto pelo serviço médico oficial será eliminado do Concurso.



10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



10.1 – Os atos, avisos, editais, convocações e demais comunicados relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I-A (Ministério Público), em conformidade com o estatuído no Regulamento do Concurso.



10.2 – Os prazos previstos neste Edital e no Regulamento do Concurso serão contados a partir da data da respectiva publicação no Diário Oficial, excluindo-se do cômputo o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.



10.3 – Todas as publicações referentes ao Concurso veiculadas no Diário Oficial serão igualmente disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico http://www.mprj.mp.br, opção "XXXV Concurso para o MPRJ".



10.4 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.



Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2018.



José Eduardo Ciotola Gussem



Procurador-Geral de Justiça



Presidente da Comissão de Concurso 10



ANEXO 1



(RELAÇÃO DE TÍTULOS)



Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do XXXV Concurso para ingresso na classe inicial da carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro



, Nome completo do(a) candidato(a)











































inscrito(a) no XXXV Concurso para ingresso na classe inicial da carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sob o nº , vem apresentar à Comissão de Concurso a relação de títulos abaixo discriminada, acompanhada dos documentos comprobatórios, em anexo, nos termos dos arts. 62 a 65 da Deliberação CSMP nº 67, de 14 de dezembro de 2017, e do item 8.1 do Edital expedido em 29 de janeiro de 2018. TÍTULO nº 1



TÍTULO nº 2



TÍTULO nº 3



TÍTULO nº 4



TÍTULO nº 5



TÍTULO nº 6



TÍTULO nº 7



TÍTULO nº 8



TÍTULO nº 9



TÍTULO nº 10



TÍTULO nº 11



TÍTULO nº 12



Dr. Marcos Ramayana